Em Alcochete são vários os homens que têm estado à frente dos órgãos autárquicos desde os anos 70 aos dias de hoje. A responsabilidade deste estado de coisas que afecta o espírito da democracia recai sobre o Partido Comunista, contabilizando esta organização política, pelo menos, 27 anos de gestão no Concelho.
Poder-me-ia ser feita a seguinte pergunta: qual o modus faciendi dos comunistas para a conservação do poder em Alcochete?
Alcochete, devido aos casamentos endógenos até há relativamente pouco tempo, é uma grande teia de laços familiares. A escolha estudada de uma família incluída na lista a submeter ao acto eleitoral toca por consaguinidade, afinidade ou cumplicidade quase todos os eleitores do velho burgo.
Por outro lado, não há eleitor em Alcochete que não tenha um pai ou mãe, filho ou sobrinho, tio ou primo a trabalhar na Câmara por força dos constantes aumentos do mapa de pessoal efectivo.
Nesta conformidade, o eleitor comum, quando vai votar, com medo de que por sua causa algum chegado fique prejudicado, pensa no familiar que está na lista ou tem emprego na Câmara, evitando criticar a acção dos autarcas. Assim, é quase nula a crítica pública à gestão autárquica, razão por que esta se permite um modus operandi totalmente opaco.
Mas há que fazer alguma coisa de concreto aos olhos das populações, nada importando que as prioridades do que se faz sejam trocadas por completo.
Como esta esquerda sabe que o eleitor comum é sensível ao facto de que os trabalhadores da Câmara acorram a tapar um buraco, a repor uma pedra no seu lugar, a remover o lixo, etc., são zelosos na execução deste tipo de tarefas.
Chegamos a um patamar onde por “esquematização e banalização” da quebra das normas e procedimentos, e a auto-justificação “amplamente interiorizada” como procedimento normal para a quebra perpetuada das normas. Com resultado do desaparecimento entre a fronteira entre o correcto e o incorrecto, chegamos ao ponto em que o produto desta degeneração de valores, ter criado uma simbiose que impacta em tudo que é processo quantitativo e qualitativo.
A sustentabilidade de uma organização é finita, e o seu caminhar para as respectivas zonas de risco são colateralmente mapeadas com interacções que prejudicam a imagem e reputação, o ambiente corporativo, degradação das mais-valias dos elementos mais produtivos e capacitados.
Sendo um fenómeno endémico, e largamente implementado no tecido social, empresarial e mesmo estatal; criando uma pirâmide onde os “desalinhados” com o sistema perdem automaticamente o direito de se “bater de igual para igual” em temas que muitas vezes têm mais competência que as organizações que constantemente terminam esses processos em vantagem dos demais, independentemente do seu real valor; ocorrendo o normal processo de “aculturação” ao sistema endémico ou ao desaparecimento de organizações de valor de inegável.
Nesta óptica, o alargamento da estrutura da Câmara são de todo uma perfeita anormalidade e um contraciclo em temos de bom senso. Uma estrutura injustificadamente alargada, baseada em 12 divisões, com 4 a 5 sectores cada, sete gabinetes na esfera presidencial e ainda um conselho consultivo? Será que o crescimento de Alcochete teve esta dimensão de alargamento de estrutura? Nem uma tentativa de recuperar as 3 décadas de atraso, justificaria tal procedimento.
Tendo em linha de conta a dimensão do município e estabelecendo um paralelismo lógico com o resto do país, os gastos com despesas com pessoal são em proporção exageradamente dimensionados para as reais capacidades do município, podendo mesmo estabelecer uma semelhança entre as piores praticas de gestão e a causa principal do problema de endividamento do nosso pais.
A prevenção da corrupção é um propósito transversal a todo o fenómeno.
Este novo mapa de pessoal é pouco coerente com o que é exigível em termos de transparência e alinhada com as melhores praticas de gestão pública:
A dificuldade na identificação das razões do aumento dos custos com o pessoal, ou seja criar a relação causa e efeito directo, procurando entender o benefício ocorrido com este aumento na despesa é infrutífero pois os dados métricos indicados pelo município são diminutos e pouco clarividentes.
Os princípios que devem gerir as normas de Conformidade das autarquias deverão ser:
Ø Gestão dos riscos das autarquias.
ü As autarquias devem assegurar a separação de funções, entre quem intervém na elaboração da legislação (Planos urbanísticos), quem dá parecer prévio, quem aprecia o pedido de licenciamento, quem fiscaliza e quem conduz a tramitação de processos de contra-ordenação;
ü As autarquias devem aplicar as teses comuns sobre especialização de trabalho (as questões de direito, ainda que relativas a operações urbanísticas, devem ser submetidas à apreciação de juristas e não de funcionários de outras áreas técnicas);
Ø Protecção da cidadania.
As autarquias devem:
ü Criar um serviço de atendimento ao cidadão para a área de conflitos - situações de eminente conflito com as autarquias e/ou com outros cidadãos, mas em ligação a actos praticados ou omitidos pelas autarquias;
ü Estabelecer um regulamento desse serviço;
ü Gerir esse serviço de uma forma dirigida ao cumprimento do princípio constitucional da igualdade, no seu núcleo original de igualdade perante a lei, e que exerça uma descriminação pela positiva, respeitando o cidadão dos efeitos colaterais aos actos praticados pela autarquia (protegendo o cidadão não residente/não votante perante o cidadão residente/votante, protegendo o cidadão comum perante o empreendedor imobiliário, protegendo o cidadão comum perante o industrial/comerciante de serviços);
Ø Concessão de subsídios e similares na prossecução das atribuições autárquicas.
ü Na concessão de subsídios e similares, para além da integração explícita do subsídio no campo das suas atribuições, a autarquia deve, no acto da sua concessão, consagrar um sistema de controlo da sua aplicação ao fim a que foi destinado, em ordem a assegurar que o mesmo foi despendido para o efeito para que foi concedido, verificando-se o consequente retorno, em benefício, para a prossecução das atribuições da autarquia.
ü Esse sistema de controlo deve respeitar o princípio da segregação de funções, ou seja, nele devem intervir funcionários que não estiveram presentes na preparação do acto de concessão.
Ø Acumulação da função pública autárquica com actividades privadas, por parte de funcionários autárquicos.
ü As autarquias devem providenciar pela consagração de uma apreciação primária da matéria que permita saber, pelo menos, os seguintes itens:
1.º Se foi feito requerimento (pelo funcionário interessado) e se foi feita a apreciação (pelos serviços) e decisão (pelo órgão competente) em face do regime legal em vigor, a saber, o consagrado nos art.ºs 28 e 29.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro,
2.º Se esse requerimento, apreciação técnica e decisão indicam, claramente, os factos relativos à acumulação (ou se, ao invés, se limitam a reproduzir as expressões constantes dos textos legais - os art.ºs 28.º e 29.º da Lei n.º 12-A/2008), em ordem a aquilatar-se da existência dos requisitos legais para a acumulação;
3.º Se está assegurado um sistema de controlo de assiduidade, por registo biométrico ou equivalente, que permita verificar se os funcionários autorizados a exercer actividade privada em acumulação com as suas funções na autarquia, em especial os funcionários com funções de chefia ou coordenação e no regime de isenção de horário de trabalho, cumprem o tempo de trabalho a que estão obrigados;
4.º Se a autarquia dispõe de sistema de controlo que, após a autorização para a acumulação de funções, permita aferir da legalidade do concreto exercício dessa acumulação.
A gestão do risco é um processo de análise metódica dos riscos inerentes às actividades de prossecução das atribuições e competências das instituições, tendo por objectivo a defesa e protecção de cada interveniente nos diversos processos, salvaguardando-se, assim, o interesse colectivo. É uma actividade que envolve a gestão, a identificação de riscos imanentes a qualquer actividade, a sua análise metódica, e, por fim, a elaboração de medidas que possam obstaculizar eventuais comportamentos desviantes.
O elemento essencial é, pois, a ideia de risco, que podemos definir como possibilidade eventual de determinado evento poder ocorrer, gerando um resultado irregular. A probabilidade de acontecer uma situação adversa, um problema ou um dano, e o nível da importância que esses acontecimentos têm nos resultados de determinada actividade, determina o grau de risco.
Os riscos podem ser graduados em função da probabilidade da sua ocorrência e da gravidade das suas consequências, devendo fixar-se, para cada tipo de risco, a respectiva quantificação.
Os serviços públicos são estruturas onde se verificam riscos de gestão, de todo o tipo,
e especialmente riscos de corrupção e infracções conexas.
Apesar da Câmara ter aprovado no dia 1 de Setembro o Plano de Prevenção de Riscos de Gestão e Corrupção e Infracções Conexas; podemos observar que dificilmente será possível identificar a maturidade da política definida e as evidências das inconformidades detectadas, pois o plano resume-se apenas de uma simples resposta a uma “exigência” efectuada pelo tribunal de contas aos municípios. Não existem automatismos na detecção das inconformidades.
Aliás, a juntar a tudo isto, temos alguma falta de ambição e competência, onde o expoente máximo foi posto a “nu” quando o município de Alcochete perdeu cerca de 4 milhões de euros em fundos na reprovação das diversas candidaturas apresentadas pela Autarquia aos fundos comunitários do QREN, por incompetência.
Esta falta de estratégia tem sido pouco inteligente em explorar o facto de ser um concelhos da área metropolitana de Lisboa com possibilidades impares devido a uma situação geográfica privilegiada pela paisagem, gastronomia; historia, etc.
A política de captação de empregos (salvo “engordar a estrutura municipal”) é uma miragem.