Obrigatório PENSAR

Obrigatório PENSAR

segunda-feira, 28 de março de 2011

Defender Portugal de José Sócrates

O nosso glorioso Kim Song-il do Largo do Rato diz que quer "defender Portugal". Ora, se não se importam, eu gosto mais do slogan do António Barreto : é preciso defender Portugal de José Sócrates. Parecendo que não, é um bocadinho diferente. Este homem já mostrou - há muito - que não serve para primeiro-ministro. Aliás, como diria Coluna, "no meu tempo, este tipo nem calçava as chuteiras". E vou dar de barato a licenciatura, as casas e a TVI/PT (a TVI/PT é só por hoje). Estou a falar de governação pura e dura.

Meus amigos, a democracia não funciona sem a responsabilização de quem governa. José Sócrates é primeiro-ministro há seis anos. E, juntamente com os seus amiguinhos de governo, está no poder há 15 anos. Isto não conta? A culpa da crise é de toda a gente, excepto de Sócrates e do PS? É essa a campanha do PS para estas eleições? Como diz Manuel Maria Carrilho, nós estamos na bancarrota por causa do caminho escolhido por José Sócrates. Isto tem de ter consequências . E, não posso deixar de reforçar, o discurso de Teixeira dos Santos já é uma dessas consequências. Porquê? Porque constitui a morte ideológica do socratismo e da governação socialista tal como a conhecemos . Agora, só falta a morte eleitoral.

Ora, como se seis anos de fantasia mecanizada pelo power point não fossem suficientes, os últimos meses estão a revelar a total falta de classe e dignidade política deste indivíduo. Esta pessoa-que-por-acaso-é-primeiro-ministro preparou em segredo o documento mais importante dos últimos anos, revelando uma total desconsideração pelas instituições democráticas. Para que não existissem dúvidas a este respeito, Sócrates abandonou o parlamento durante o debate mais importante em décadas. Portanto, já não é uma questão de opinião, é um facto: José Sócrates não é um democrata, é um homem com tiques de tiranete. Depois, a par deste nepotismo socialista, todos os dias aparecem notícias que indicam uma enorme incompetência ou um enorme nepotismo na gestão das contas públicas.

Um exemplo: nesta altura, logo nesta altura, José Sócrates autorizou autarcas e ministérios a gastar mais por ajuste directo . Que beleza. Que classe.

Henrique Raposo (www.expresso.pt)

quinta-feira, 17 de março de 2011

PROGRAMA DO 24º CONGRESSO DO CDS-PP

Justiça


A Justiça é frequentemente referida como um dos maiores problemas do nosso regime democrático. Ao contrário da sua alegórica representação clássica, a Justiça portuguesa não é inteiramente cega – pois muitas vezes trata de modo desigual os seus visados -, não tem força – pois é lenta e parece manietada em processos longos de decisão – e não é suficientemente ponderada – pois demasiadas vezes revela demasiada volatilidade diante de pressão exteriores.
Nunca como hoje a Justiça esteve tão desacreditada!
Para isso, muito têm contribuído processos que envolvem políticos ou figuras altamente mediáticas e os constantes ataques que estes e seus círculos de influência constante e violentamente dirigem aos magistrados, investigadores e ao sistema judicial. Aos olhos dos cidadãos, nunca como hoje a independência do poder judicial face ao poder político esteve tão posta em causa. A politização da Justiça é um fenómeno que tomou conta da imagem que o sistema e os protagonistas da Justiça transmitem para o exterior.
Na realidade, nos últimos anos têm vindo a público notícias que revelam uma inaceitável interferência política no sistema de Justiça, ameaça fatal a um sector de actuação do Estado que tem de primar pela independência e isenção, sob pena de perder autoridade junto dos seus destinatários.
A promiscuidade entre a Justiça e a Política é, na verdade, a principal causa de perda de confiança dos cidadãos numa das mais importantes instituições de um regime democrático.
A perda de confiança na Justiça deve-se, igualmente, ao seu ritmo demasiadamente lento, que não acompanha a realidade, exaspera os que dela dependem e denota um inaceitável grau de ineficiência.
Uma Justiça que chega demasiado tarde não serve os seus propósitos, promove um desperdício inútil de recursos e leva a que se enraíze na sociedade portuguesa um sentimento geral de impunidade. Esta grave situação conduz a um lento mas contínuo corroer dos alicerces do nosso regime.
As consequências nefastas da morosidade da nossa Justiça têm sido frequentemente realçadas na sua componente económica, repetindo-se várias vezes que a Justiça é o maior entrave à nossa competitividade e ao investimento estrangeiro no nosso país. Há quem avance que a lentidão da Justiça tem um impacto directo negativo na taxa de crescimento do PIB de aproximadamente 11% (!)
Num estudo de 2003, uma investigadora da Universidade Nova de Lisboa concluiu que um melhor desempenho do sistema judicial levaria a um crescimento da produção em 9,3%, um incremento do volume de investimento em 9,9%, um aumento do emprego na ordem dos 6,9%, e a uma diminuição dos preços em 5,3%.
Certo é que, no ranking para a competitividade do Fórum Económico Mundial, apesar de Portugal ocupar em termos médios a 46ª posição (em 139 países), no indicador da independência do poder judicial baixamos para a 56ª posição e no indicador da eficiência do sistema legal para a resolução de conflitos somos remetidos para 123º lugar…
Aos tribunais judiciais de 1ª instância chegam todos os anos cerca de 600.000 novos processos, que contribuem para uma pendência acumulada de 1.600.000 processos (!)
 Em 1992 a pendência era de cerca de 15% da actual (250.000 processos), tendo mais que triplicado em 7 anos (em 1999 já contava com 850.000 processos).
Nos anos de 2006, 2007 e 2008 verificou-se uma ligeira diminuição da pendência acumulada (em 2008 havia um saldo de menos de cerca 40.000 processos) mas, na verdade, também neste campo a política socialista produziu efeitos negativos – em 2009, a pendência de processos foi substancialmente agravada em mais 120.000 processos, o que significa que estamos a andar para trás, adensando uma crise que muitos consideram já insuperável.
Em suma, em menos de 20 anos, a pendência acumulada mais do que sextuplicou nos tribunais judiciais portugueses.
Esta constatação demonstra que a luta contra a pendência processual tem de estar no centro das prioridades políticas, sendo esta urgência tão ou mais importante do que a luta contra as listas de espera nos Hospitais e seguramente muito mais prioritária do que o investimento no TGV.
A desacreditação da Justiça tem resultado numa injusta responsabilização dos magistrados por todos os males do sistema e na degradação da autoridade e da dignidade do poder judicial, que urge recuperar.
De facto, o cenário em que a Justiça se encontra assume proporções de grande catástrofe nacional e pode mesmo ditar, caso nada de estrutural seja alterado, a hecatombe do regime.
Numa altura em que várias estruturas do País se desarticulam, a ausência de uma Justiça forte é uma ameaça para as instituições e para a subsistência da paz social. Mesmo para as correntes mais liberais da Economia, para aqueles que defendem que o peso do Estado deve ser menor, a Justiça surge sempre como uma das funções que não podem deixar de ser monopólio do Estado e como um dos elementos sem o qual não é possível estruturar, política e economicamente, um país.
Um dos problemas estruturais que afecta o interior do sistema judicial é o da falta de coesão dos seus agentes – o sistema funciona como um corpo desconexo de membros, que se agrupam por categorias, e essa compartimentação resulta num conjunto desarticulado de grupos que actuam de modo corporativo o que torna praticamente impossível uma gestão de conjunto eficaz.
Acresce que, tal como noutros domínios – mas aqui com maior intensidade dada a natureza de independência dos magistrados judiciais – os membros das corporações que compõem o sistema frequentemente não se revêem nas suas cúpulas hierárquicas e nas políticas.
Existe, de facto, um distanciamento entre quem se encontra no terreno em efectivo exercício de funções e entre quem dirige, distanciamento que vicia os diagnósticos dos problemas e a construção de soluções.
O facto de as hierarquias não manifestarem o sentimento geral daqueles que representam enfraquece a autoridade de quem detém o poder decisório (e o monopólio disciplinar) sobre os respectivos agentes, outro obstáculo de peso à governabilidade do sistema de Justiça.
A independência e a autonomia do poder judicial tendem a ser lidas de modo demasiadamente amplo, impedindo toda e qualquer interferência do poder executivo sobre o modo de organização e funcionamento dos tribunais e sobre o procedimento administrativo dos magistrados.
Deste modo, as magistraturas, e em parte os funcionários judiciais, estão entregues a estruturas de gestão próprias e autónomas, que se dividem por quatro “Conselhos Superiores” (o dos Tribunais Judiciais, o dos Tribunais Administrativos, o do Ministério Público e o dos Oficiais de Justiça).
Fruto das suas competências em matéria disciplinar e de inspecção, estes Conselhos Superiores possuem relevantíssimos indicadores de gestão administrativa da Justiça, mas estes raramente são partilhados e integrados com os indicadores que respeitam aos demais operadores judiciários.
Em suma, a gestão administrativa do sistema de Justiça é desconcentrada e dispersa por excessivas e pouco operativas estruturas, que não partilham visões, preocupações nem soluções, o que implica que medidas propostas pelos diversos Conselhos, pelo legislador ou pelo Executivo sejam tomadas sem a necessária visão de conjunto dos problemas e dos recursos globalmente afectas a esta área.
Neste contexto, os poderes do Ministério da Justiça em matéria de gestão e administração do sistema de Justiça – aqui entendido como o conjunto de órgãos e serviços afectos à administração da Justiça – reduzem-se a um espectro restrito de intervenção, sendo muito difícil o combate eficaz aos problemas transversais do sistema.
Por isso, as medidas que se implementam na área da Justiça são frequentemente parciais e casuísticas, sem nunca chegarem verdadeiramente a atingir a raiz dos problemas que visam solucionar.
Estando o Ministério da Justiça muito limitado ao nível da sua intervenção sobre as magistraturas, são assim muito escassos os poderes de que dispõe para gerir eficazmente a articulação dos serviços sob sua tutela (por exemplo, o sistema prisional ou o sistema de reintegração social) com os tribunais.
A falta de eficácia na gestão administrativa da Justiça deve-se, na verdade, à ausência de um poder administrativo único, que integre todos os agentes e todas as facetas do sistema.
Do mesmo modo, a falta de diálogo da Justiça com os seus interlocutores externos deve-se à falta de interlocutor e decisor único em matérias de gestão administrativa do sistema.
À falta de um único protagonista em matéria de gestão administrativa acresce o facto de cada corporação envolvida funcionar como estrutura de oposição a qualquer tentativa de mudança que seja lida como prejudicial para os interesses da respectiva classe profissional. Por isso, mesmo as reformas da Justiça altamente conceptualizadas e preparadas, por vezes esbarram de modo inultrapassável com o boicote interno à sua implementação, não havendo instrumentos de autoridade que de modo eficaz permitam o controlo das situações informais que se verificam no terreno.
De facto, quando as são decisões tomadas hexogenamente ao sistema (pelo legislador ou pela tutela), não existem instrumentos de reacção, muito menos de sanção, contra o seu incumprimento ou má aplicação.
Em suma, o enquadramento institucional, a estrutura orgânica e a repartição de competências no sistema de Justiça tornam muito difícil qualquer tentativa de reforma do sistema, constituindo obstáculos a uma gestão global e eficiente da organização e funcionamento dos tribunais e de quantos neles operam.
Por isso se afirma que “os tribunais são como condomínios que funcionam sem regulamento nem administrador”.
Sem clarificação daquilo que deve ser o papel do poder judicial vs poder administrativo da Justiça não é possível aspirarmos a uma implementação eficiente das opções políticas que venham a ser tomadas para resolução dos problemas da Justiça.
No que toca ao âmbito do poder judicial, verifica-se que os juízes não dispõem de autoridade sobre os funcionários, serviços e organismos que intervêm na condução de muitos processos judiciais.
O problema das competências autónomas das entidades públicas resulta, frequentemente, num entrave real ao exercício da função jurisdicional, retirando ao juiz capacidade de controlo sobre o andamento e destino dos seus processos.
Esta situação é particularmente grave nos Tribunais que, por natureza, dependem de entidades terceiras.
Também aqui o CDS se deve afirmar por pensar os problemas, na sua raiz, e não apenas na apresentação de medidas que funcionam como analgésicos – sem cuidar da doença.
Linhas de intervenção
É neste contexto de urgência e prioridade que o CDS deve assumir a difícil tarefa de reforma da Justiça como o seu grande contributo para as gerações vindouras.
Muitos não acreditam que a Justiça seja reformável, num sentimento de resignação fatalista que a todos nos compromete. Pelo contrário, no CDS não viramos a cara às dificuldades e encetamos um caminho verdadeiramente reformador, assente em diversas propostas que, desde já, se enunciam, exemplificando:
O CDS deve propor a clarificação legal de competências e responsabilidades em matéria de administração e gestão do sistema de Justiça
Antes de tudo, a governabilidade do sistema de Justiça requer que se delimite com maior clareza aquilo que é o âmbito do poder executivo (do Ministério da Justiça) daquilo que é o domínio de reserva absoluta da função jurisdicional e das suas estruturas próprias (Juízes e Conselhos Superiores).
Só através da definição clara de competências é possível exigir às estruturas de cúpula que exerçam com autoridade e eficiência a sua função e devolver à Justiça um olhar equidistante em matéria de administração e gestão do sistema. Impõe-se, pois, pôr fim à indefinição de papeis na área da administração e gestão do sistema de Justiça, como forma de combater o desnorte e a irresponsabilidade dos decisores e destinatários das decisões.
À luz da nossa Constituição, o princípio da autonomia e independência do poder judicial não implica uma denegação do princípio da separação de poderes, ou seja, não permite que o poder judicial se substitua ao poder executivo no exercício de competências administrativas por natureza.
Neste sentido:
a) Os poderes legais dos Conselhos Superiores das Magistraturas devem ser limitados ao exercício das tarefas administrativas que a Constituição lhes reserva, ou seja, à nomeação, colocação, transferência e promoção de juízes e ao exercício da acção disciplinar.
b) No que respeita à organização e funcionamento dos tribunais, à afectação de equipamentos e demais recursos materiais ou financeiros, bem como à definição de regras de procedimento administrativo dos magistrados – na sua relação com funcionários, demais serviços do Ministério e serviços externos – impõe-se que seja o Ministério da Justiça exclusivamente a decidir, a partir de uma visão integrada do sistema.
c) Os Conselhos Superiores devem ser legalmente obrigados a prestar anualmente contas sobre a sua actividade disciplinar, através da publicitação de um Relatório disponível para consulta pública por parte dos cidadãos, do poder político e do poder administrativo.
De facto, os Conselhos Superiores das Magistraturas e dos Oficiais de Justiça têm de funcionar eficazmente como órgãos disciplinares que são, não podendo subtrair os agentes da Justiça ao cumprimento de regras.
Um maior escrutínio sobre o exercício do poder disciplinar dos Conselhos das Magistratura permitirá aos cidadãos compreender que o poder judicial, embora sendo o único poder do Estado que se sindica a si próprio, não está subtraído à lógica própria de um Estado de Direito. Simultaneamente, uma maior responsabilização disciplinar aumentará a efectividade do incumprimento das regras definidas pelo legislador e pela Administração.
O CDS deve pugnar para que as medidas de intervenção no sistema de Justiça obedeçam a critérios de objectividade e racionalidade
É aos Conselhos Superiores das magistraturas que compete realizar os movimentos judiciais.
E é ao legislador que compete alterar as regras sobre tramitação processual.
Não obstante, impõe-se que estas decisões sejam tomadas em função de estritos critérios de objectividade, atendendo aos indicadores de gestão que a tutela tem o dever de produzir e fornecer. Para o efeito:
a) O CDS deve exigir que o Ministério da Justiça disponha de meios de auditoria relativos à organização e funcionamento dos tribunais e produza indicadores de gestão que, de modo objectivo, indiquem onde e em que medida se justifica a presença de magistrados e oficiais de justiça, como e em que medida se justifica alterar regras em matéria de tramitação processual, etc.
Só pela via da produção de indicadores de gestão é possível proteger o sistema de Justiça das inaceitáveis influências corporativistas e das interferências políticas externas, impedindo a adopção de medidas que não têm a mínima aderência à realidade.
Só pela via da auditoria e da produção de indicadores de gestão é possível avaliar subsequentemente o impacto das soluções implementadas e atalhar a tempo com a resolução das ineficiências.
A este propósito, é com enorme preocupação que registamos que os “Números da Justiça para 2009” produzidos e publicados pelo Ministério da Justiça não disponibilizam quaisquer dados estatísticos relativos aos Tribunais Administrativos e Fiscais, jurisdição que foi objecto de uma profunda reforma organizacional e funcional e onde se joga a relevante tarefa de tutelar os direitos dos cidadãos face ao Estado e demais entidades públicas. Simultaneamente, o Relatório da Comissão Europeia para a Eficiência da Justiça de 2010 dá-nos conta de que Portugal não foi capaz de fornecer qualquer tipo de informação sobre o orçamento afecto ao Ministério Público.
Esta absoluta ausência de informação estatística é sintomática da falta de acompanhamento dos resultados práticos das opções tomadas pelo legislador e dos investimentos públicos realizados, e do estado de autogestão que impera no terreno em domínios que deveriam ser alvo de cuidada avaliação.
A autoridade na Justiça alcança-se pela credibilização das decisões, que devem ser construídas a partir da experiência acumulada de quem está no terreno, mas também dos dados estatísticos existentes e dos já referidos indicadores de gestão. Sempre que as decisões neste domínio provenham do poder legislativo, o CDS deve ser exímio no exemplo, exigindo do legislador a apresentação de dados objectivos que sustentem as propostas apresentadas, e promovendo, sempre que possível, a avaliação subsequente do impacto das medidas aprovadas.
b) O CDS deve empenhar-se particularmente em assegurar a máxima qualidade do processo de elaboração de leis, nomeadamente através de Comissões Mistas que reúnam representantes dos diferentes agentes judiciais, tradição que tem vindo a ser abandonada a favor de consultorias externas, nomeadamente escritórios de advogados, com elevados custos para o erário público e generalizado reconhecimento de gradual perda de qualidade das leis.
O CDS deve propor o reforço da separação e exclusividade da função judicial
A politização do sistema não se reduz hoje a um risco eventual, mas sim a uma realidade que se concretiza porque as regras vigentes em diversos domínios o possibilitam.
O projecto de revisão constitucional apresentado pelo CDS à Assembleia da República propôs que se repensasse a estruturação orgânica das cúpulas do sistema de Justiça.
Ora, neste domínio importa, desde logo, determinar que os magistrados estejam impedidos de desempenhar funções políticas e administrativas, particularmente os juízes da jurisdição administrativa e fiscal, a quem compete fiscalizar o desempenho da Administração e do Governo. Propomos, pois, que o CDS se oponha frontalmente a que o Governo integre na sua composição magistrados que, no dia seguinte à queda do Governo, regressam aos tribunais para sindicar o poder político e administrativo.
Este fenómeno, para além de potenciar a promiscuidade entre quem julga e quem é julgado, diminui consideravelmente o número de juízes em efectivo exercício de funções jurisdicionais e desvia o know how especializado dos magistrados – que o Estado custeia ao longo de anos – para actividades estranhas a essa função.
Seria, aliás, interessante que, por proposta do CDS, se contabilizassem quantos magistrados se encontram a desenvolver funções no Governo, na Administração e em lugares de indicação política, e que se avaliasse há quanto tempo duram essas situações.
A realidade demonstra que, em alguns casos, as comissões de serviço se estendem por períodos de tal modos extensos que se torna extremamente penoso o regresso ao desempenho de funções jurisdicionais para os magistrados envolvidos, atendendo ao distanciamento técnico a que ficam sujeitos.
O CDS deve pugnar por medidas que reforcem a dignidade e a autoridade dos magistrados
Concretamente, o CDS deve propor a consagração legal de um poder de direcção do Juíz sobre todas as entidades, públicas e privadas, que tenham intervenção funcional nos processos que conduz. Este poder de direcção deve permitir ao juiz emitir ordens ou instruções para os oficiais de justiça nas matérias respeitantes à gestão dos processos.
Simultaneamente, o juiz deve dispor de autoridade para vincular entidades públicas e privadas a praticar os actos necessários ao apuramento da verdade e julgamento da causa dentro de determinados prazos.
O incumprimento destas ordens judiciais deve determinar a responsabilização pessoal dos concretos titulares do órgão faltoso, devendo esta responsabilidade ser exercida no processo onde a ordem judicial incumprida for proferida.
Estas duas medidas, além de reforçarem a autoridade judicial, constituem uma garantia de que os processos judiciais não se arrastam por falta de intervenção de terceiros, responsabilizando o juiz pela sua efectiva duração.
O CDS deve pugnar pelo reforço dos poderes do Procurador Geral da República
Para poderem ser exigidas responsabilidades ao Procurador Geral da República quanto à condução dos processos, devem-lhe ser conferidos mais poderes, nomeadamente ao nível da escolha dos Vice-Procuradores Gerais, Procuradores Distritais e dos quadros superiores da estrutura que lidera, eventualmente com ratificação do Conselho Superior. Esta medida, porém, não pode servir de pretexto para, à semelhança do modelo francês, reduzir a sua independência face ao Ministério da Justiça. Pelo contrário e com vista a reforçar a sua legitimidade democrática, entendemos que o Procurador Geral da República deveria ser escolhido por uma maioria qualificada da Assembleia da República, à semelhança do que se verifica noutros Países e, em Portugal, com o processo de eleição do Provedor de Justiça.
O CDS deve ser porta voz de um discurso de combate ao corporativismo no seio da Justiça
Concretamente, o CDS deve propor que o CEJ adopte a vocação de centro de formação conjunta de magistrados e advogados, ministrando módulos comuns e módulos específicos para magistrados judicias, do ministério público e advogados.
Só deste modo, o CEJ poderá funcionar como um verdadeiro espaço de criação de uma cultura de Justiça una e integrada entre os vários operadores judiciários, criando laços que ajudem a combater visões corporativistas da Justiça.
O CDS deverá rejeitar, pois, qualquer proposta política que passe pela extinção do CEJ.
Esta medida integradora acarretará benefícios de economia de escala ao nível dos custos de formação dos vários operadores judiciários, permitindo, designadamente, diminuir os avultados gastos que a Ordem dos Advogados suporta com esta função.
O CDS deve apresentar um plano de emergência nacional para “o monstro” da pendência civil
Concretamente, para além da evidente necessidade de reavaliação da reforma da acção executiva,
devem ser delineadas:
a) Medidas preventivas que dificultem o acesso ao crédito por parte de devedores;
c) Medidas de agilização processual.
d) Propostas de alteração do Mapa Judiciário e alteração das regras de competência territorial.
e) Limitação do número máximo de processos por Juiz.
Assim, com uma determinação firme, empenhado no diagnóstico dos problemas acumulados e persistente na procura das melhores e mais eficazes soluções institucionais, o CDS abrirá caminho a uma Justiça que seja o reflexo da modernidade a que Portugal aspira.
Só assim, seremos todos Alternativa e Responsabilidade.

Alternativa e Responsabilidade

Download - Proposta de orientação Politica, Economica e Social


A vida política e partidária está frequentemente encoberta de pactos de silêncio e de nuvens de opacidade que ensombram a confiança e comprometem a eficácia da actividade política.
No contexto da excepcional exigência que se impõe hoje a todos, o CDS deve assumir propostas que pugnem por um efectivo escrutínio, designadamente, com referência ao processo de aquisição de património por parte de políticos ou ex-políticos.
Uma coisa é certa, não pode mais tolerar-se a impunidade de quantos à sombra do exercício de cargos públicos acumulam património abundante e incompatível com os seus rendimentos. Esta reflexão não é apenas importante. É também urgente.
Da sociedade civil são inúmeros os sinais que evidenciam uma crescente preocupação para um problema que corrói a Democracia. O CDS deve estar na linha da frente na interpretação desses sinais e na representação dos que pugnam pela construção de um Estado de rigor e de verdadeira responsabilidade.
Queremos um Estado ágil e justo no combate à corrupção, sem que isso autorize um Estado persecutório e policial, que multiplica escutas telefónicas e perseguições que atentam contra a privacidade e reserva da actividade política, na tentativa de estabelecer um nexo entre as aquisições injustificadas de património e favorecimentos concretos.
Deve ainda pugnar-se pelo reforço do impedimento que impõe aos políticos a proibição de, após o exercício das suas funções e pelo período de três anos, exercerem cargos em empresas privadas que prossigam actividades no sector por eles directamente tutelado ou fiscalizado e que foram objecto de decisões administrativas dos titulares de cargos públicos.
Actualmente a proibição abrange apenas as empresas privadas que foram privatizadas ou que tenham beneficiado de incentivos financeiros ou de sistemas de incentivos e benefícios fiscais de natureza contratual. Fica, pois, de fora uma imensa actividade abrangida pela actividade política, como sejam as adjudicações e licenciamentos. Por outro lado, a proibição deve abranger não só o exercício de cargos remunerados, mas também a prestação de serviços, nomeadamente de consultoria.
Só com o alargamento da proibição actualmente prevista se poderá evitar a ambiguidade existente entre sector económico e político, numa suspeita alargada de que muitas vezes as decisões públicas têm subjacente interesses particulares dos seus protagonistas.
O CDS, que nem sempre tem sabido interpretar a importância desta luta, deve estar na primeira linha deste combate.
Assim será Alternativa e Responsabilidade.



Razões de ser CDS





Convocação – Os momentos de crise devem ser de união. Por isso, devem convocar-se todos:
- os que estão no Partido e reconhecem a necessidade de um outro impulso.
- os que já estiveram no Partido, mas que se distanciaram por não se reconhecerem na sua prática.
- os que não estão, nem nunca estiveram, mas que se identificam ideologicamente com o Partido e estariam dispostos a filiar-se no Partido.
A construção de uma verdadeira alternativa depende da mobilização de quem espera por mais. Este é o tempo da grande convocação.
Acção – A convocatória deve ser dirigida a uma reflexão e análise dos problemas e das soluções, mas também para uma mobilização e para um projecto de acção. Sem uma acção concertada não será possível a construção de uma verdadeira alternativa. Essa acção é orientada para a apresentação de políticas concretas e para a disputa de eleições. Queremos ganhar expressão e ter uma palavra a dizer na escolha dos representantes em quem nos possamos rever. Para tal, estabeleceremos em cada momento objectivos concretos para avaliar até onde deveremos ir. Não abdicaremos de dar passos seguros para a concretização de uma verdadeira alternativa. Este é o tempo da acção.
Urgência – Da sociedade civil emergem sinais de saturação. Numa altura em que se colocam grandes desafios ao nosso mundo (que não são exclusivos de Portugal, mas que cá  se reflectem e muitas vezes se adensam), as instituições políticas revelam um enorme descrédito e incapacidade para a mobilização da população. Neste cenário, o envolvimento de todos na construção de uma alternativa é urgente. A mudança tem de se operar e tem de se operar já. Este é um tempo de urgência.
Partido – O sistema partidário está desacreditado. No entanto, há que não confundir a descrença no sistema com a falência do mesmo.  Os partidos são uma necessidade incontornável do sistema democrático e a manutenção deste precisa de partidos fortes, credíveis e permanentemente capazes de se renovarem.
O sentimento crítico que grassa pode ser justamente compreensível. Mas não pode ser, enquanto atitude, uma postura bastante.
As crises exigem respostas. Exigem atitude. O desígnio a que o AR se propõe passa pela reconstrução do papel instrumental que os Partidos devem ter ao serviço das pessoas e dos valores que importam na construção do Futuro
Neste sentido, o AR assume sem rodeios e como desafio principal o seu compromisso com o CDS e o compromisso deste com Portugal..
Propostas Concretas – A intervenção política, sem dispensar a clareza doutrinal, é a capacidade de verter o pensamento em acção; é mobilizar vontades e energias para resolver problemas concretos. Por isso, importa demonstrar capacidade de apresentar propostas políticas concretas. Este é um tempo de mobilização para resolver também problemas concretos.
Pensamento Personalista – O Pensamento Personalista nasceu num tempo de grande crise na Europa, que marcou o fim de um tempo de prosperidade antes da Segunda Guerra Mundial. Então como agora, a crise não era somente um desajuste técnico, mas algo muito mais profundo: uma crise de estruturas, e, sobretudo, de valores.
A solução não pode ser somente a reforma das estruturas, ignorando a crise de valores, nem uma reforma dos valores ignorando a crise das estruturas.
O Personalismo é, pois, um esforço para dar uma resposta concreta à crise existente, centrando a procura de respostas em torno da pessoa humana.
Alternativa – Nascemos da percepção partilhada de que é necessária uma alternativa no seio partidário. O CDS nasceu sob a demanda de uma Alternativa. A sua primeira campanha foi feita sob a invocação da “Alternativa 76”. Ontem como hoje, somos o “único Partido não socialista” que não nasce da influência da ideologia marxista. No momento que o Pais atravessa e em que o modelo actual dá sinais de saturação, queremos mais do que alternâncias. Queremos uma alternativa para Portugal. Mas a verdadeira alternativa, para ser autêntica e sólida e não apenas cosmética, deve partir da base para o topo, do local para o nacional, do próximo para o distante.
Responsabilidade – A construção de uma alternativa depende da responsabilidade de quem não está satisfeito e exige  mais e melhor dos partidos. Não podemos afirmar a insatisfação sem simultaneamente assumirmos a responsabilidade para contrariar o fatalismo e pessimismo em que o País está mergulhado. Todos estamos convocados e ninguém pode estar fora. Este é o tempo de cada um assumir a sua responsabilidade. E para uma alternativa ter força, precisa o apoio de todos. Por isso, pedimos o apoio de todos.
Na senda do apelo à Responsabilidade, pedimos ao Partido clareza e transparência nas suas propostas e práticas, consistência técnica das suas soluções e compromisso com o eleitorado. A responsabilidade apela também ao Partido para alargar o núcleo dos seus protagonistas e do seu apoio, a quem, dentro e fora do Partido, aspira por mais e dispõe-se a colaborar na Alternativa de que Portugal necessita.

Link POPES_XXIV_Congresso_

Apostar na Educação


Dificilmente Portugal conseguirá competir na economia global se não apostar numa educação de qualidade, com padrões exigentes, expectativas elevadas face aos alunos que mais necessitam de estímulo, avaliação efectiva dos resultados escolares, e correspondente responsabilização dos actores educativos.
O CDS pode oferecer aos portugueses um plano de reforma educativa detalhado, orientado por princípios que defendemos desde a fundação do partido: a anterioridade e a plena autonomia da pessoa face ao Estado; o combate contra o abuso de poder; a liberdade de educação e de escolha da escola; a primazia essencial das famílias na educação; e a concorrência como factor de desenvolvimento.
O principal problema da educação portuguesa é o abuso de poder governativo que alimenta a ideia de que o Estado é o educador e o “pai dos povos” da República. A educação, contudo, é uma tarefa que cabe a todos, em particular aos agentes educativos mais próximos do processo educativo.
A acção educativa do Governo – centralizada e burocrática – tem de dar lugar à acção dos verdadeiros protagonistas da educação: os alunos e as famílias; os professores e directores de escola; as associações locais e as autarquias.
A solução para a melhoria da educação dos alunos portugueses passa por um regime de incentivos que contribua para manter bons professores nas salas de aula, melhorar a qualidade dos professores que revelam potencial, e dispensar os maus professores.
A abertura da educação à sociedade civil é uma condição necessária para que o nosso olhar transite do mundo dos adultos para o mundo das crianças, pois nenhum responsável ministerial pode sonhar conhecer tão bem as crianças como os seus pais, ou conhece tão bem as dificuldades de aprendizagem dos alunos como os seus professores.
Tal como os alunos sabem reconhecer um bom professor, as famílias sabem reconhecer uma boa escola.
Temos de oferecer aos pais a possibilidade de escolha da escola dos filhos. O cinismo com que lidamos com este problema tem de ser definitivamente posto de lado.
É tremendamente injusto vedar essa possibilidade às famílias que carecem de recursos económicos suficientes para pagar propinas.
O princípio crucial da liberdade de educação é violado diariamente em Portugal.
O direito fundamental dos pais de escolher o tipo de educação que privilegiam para os filhos não é atendido pelos responsáveis políticos. A este respeito, o comportamento do Governo foi insensato, injusto, e indigno da sociedade livre em que todos nos revemos.
O plano de reforma detalhado que o CDS deve oferecer aos portugueses não pode deixar de contemplar uma rede de serviço público de educação do melhor nível, que inclua tanto as escolas estatais como as escolas privadas que desejem pertencer à rede pública, assim como a possibilidade de os pais escolherem a escola da sua preferência.
A autonomia é necessária para que as escolas funcionem melhor, mas não pode ser um caminho para o facilitismo. Os actores educativos têm de ser responsabilizados quando escolhem o caminho mais fácil para obter resultados escolares de qualidade duvidosa ou quando simplesmente não conseguem atingir os padrões de qualidade que o sistema exige.
O êxito e a excelência do projecto educativo de todos os alunos sem excepção têm de ser garantidos pelo Estado.
A transformação do paradigma educativo é já evidente quando a acção do Estado passa a ser fundamentalmente a de garantir que o ensino é de máxima qualidade, agindo subsidiariamente quando as escolas por si só não conseguem obter os resultados desejados.
A abertura da educação à sociedade civil passa igualmente pela transparência. Os dados estatísticos recolhidos pelas escolas têm de estar ao serviço dos alunos e não de interesses particulares.
A reforma que defendemos pretende contrariar o abuso de poder por parte do Estado mediante a abertura da educação à sociedade civil, animando a força física e moral de todos portugueses e principalmente daqueles que mais directamente estão envolvidos nas escolas.
Ao mesmo tempo que damos autonomia e liberdade, estamos apostados em aumentar a exigência na educação, avaliar os resultados, publicar os dados estatísticos, e responsabilizar os actores educativos.
O CDS é o partido do arco governativo melhor posicionado para assumir com convicção e coragem a reforma educativa de que Portugal necessita.

Dependência e ineficiência energética em Portugal



Nos últimos anos a política energética tomou conta da agenda mediática nacional, com a pretensão de ficar na história como a reforma emblemática deste Governo.
Ao contrário do que a propaganda governamental diz, Portugal não tem uma política energética com futuro.
Não tenhamos dúvidas de que até agora, apesar de algumas iniciativas positivas no sector, estamos perante um caminho de despesismo e de indiferença face à realidade – que se vai revelar insustentável ao nível dos custos para os consumidores e para a economia.
É preciso desmontar, em suma, a propaganda orquestrada e alertar os portugueses para os reais custos desta política.
O Governo diz que nos últimos anos aumentou a capacidade de produção de energia eléctrica em Portugal, nomeadamente através dos incentivos à energia renovável; i) que, consequentemente, diminuiu a importação de petróleo, em alta crescente no mercado internacional; ii) que graças à política do Governo e do investimento nas renováveis, Portugal é a imagem do futuro e até já é exportador de energia eléctrica.
Relativamente à primeira afirmação, a diminuição da importação de petróleo, os dados disponíveis do INE e da Autoridade da Concorrência, porém, demonstram uma realidade muito diferente. Houve, na verdade, um aumento muito acentuado não só do valor mas também do volume das importações do petróleo.
Relativamente à nossa capacidade exportadora de energia eléctrica, diga-se que a mentira ganha contornos dolosos.
O que se passa é o seguinte: quer nas importações, quer nas exportações, a energia é valorada a preço de mercado.
Habitualmente exportamos energia ao preço de mercado, segundo o qual o preço médio é na ordem dos 39 €/MWh. Sucede que a energia renovável tem um custo médio para o Estado de +/-97 €/MWh. Ou seja, ao afirmar que estamos a exportar energia renovável, o que o Primeiro Ministro está a esconder é que essa energia é vendida a 39€, quando nos custa 97€ a produzi-la. Em termos práticos, significa que há um subsídio encapotado dos consumidores portugueses (que o desconhecem) aos consumidores espanhóis (que o agradecem).
Sucede, porém e para agravar essa mentira, que muitas das horas em que se verifica a exportação, esta é feita a custo zero, pela razão de que a determinadas horas há energia em excesso quer em Portugal, quer em Espanha!
O que é fundamental é que os portugueses realizem qual é o custo da produção de energia em regime especial (a produção financiada pelo Estado português e transferida para a nossa conta de electricidade).
Em 2010, essa componente da factura representou um sobrecusto de 800 Milhões de Euros (!). Em 2011 esse sobrecusto terá um incremento para 1.200 Milhões de Euros (50% mais em apenas um ano) (!).
Ou seja, as opções políticas insensatas e mentirosa do actual governo socialista já representam um custo de cerca de 40% da electricidade que nós, consumidores, pagamos.
Somos o 3º País da UE a suportar uma taxa política na factura de electricidade mais elevada. Continuar a apostar nos actuais níveis de incentivos à Produção em Regime Especial parece hoje absolutamente insustentável, conforme chamou a atenção o Conselho Tarifário da ERSE no final do ano passado. E, em resposta a isto, o Governo já anunciou este mês, que irá aumentar o imposto sobre a electricidade! É para onde nos está a levar a propaganda socialista!
Ao nível das opções políticas energéticas, é preciso dizer que estas opções têm um custo demasiado grande, para continuar despercebido no debate que se impõe fazer no país.
Uma Energia com futuro
Em contraste com a política seguida pelo actual Governo, afirmamos que é fundamental que Portugal tenha uma política energética realista e solidária, que sirva hoje e amanhã os seus cidadãos e a economia, sem que comprometa o futuro das novas gerações.
Uma sociedade energeticamente solidária preocupa-se em garantir a satisfação das necessidades energéticas da sua população, e da economia do país, disponibilizando a energia em quantidade suficiente e a um preço justo, para que contribua para a melhoria do bem-estar e da qualidade de vida da sua população em todo o território nacional, e para a competitividade da economia nacional sem criar desequilíbrios económicos ou ambientais.
Caberá ao Estado garantir um outro importante factor de solidariedade, a solidariedade entre gerações, garantido que as novas gerações não terão o ónus de pagar soluções políticas desajustadas e sem visão. Este é o exercício de solidariedade que a sociedade exige.
Os objectivos e os princípios que defendemos e que entendemos que o CDS deve estabelecer são os seguintes: i) Solidariedade e transparência; ii) Segurança de abastecimento; iii) e Sustentabilidade ambiental e económica.
Na prossecução destes objectivos, é fundamental que seja delineada uma nova estratégia nacional para a energia, reunindo competências técnicas e legislativas ao nível dos organismos públicos, como garantia da autonomia do Estado diante dos interesses económicos dos agentes em presença no sector.
É fundamental a Portugal uma visão mundial do sector da energia, numa perspectiva de diversidade–tecnológica e de segurança de abastecimento, não se enfeudando em visões regionais, e ideológica ou tecnologicamente orientadas, que podem não ser as mais benéficas para o país.
Propomos que também se promovam políticas de cooperação energética com países fora da União Europeia, e em todas as áreas da energia e privilegiando regimes democráticos consolidados, como, por exemplo, a Noruega e os EUA.
É igualmente importante assegurar que se promove o equilíbrio económico dos agentes em presença, no sentido que estes tenham os justos incentivos a prosseguir a operação e a fazer os investimentos necessários para o futuro do País, mas também e garantir que não usufruem de benefícios desproporcionados aos riscos incorridos.
É fundamental que o Estado garanta, sejam quais forem as medidas concretas de acção política, que estas são sustentáveis e justas, e não oneram injustamente as futuras gerações. Como sucede actualmente no sector eléctrico, alvo de um crescendo de custos, resultantes de medidas de natureza política, e que são posteriormente transferidos para os preços dos produtos energéticos, agravando-os severamente.
Propomos que se proceda à progressiva mitigação destes impactos e posterior reformatação, criando um patamar legal a partir do qual não seja permitido assumir custos políticos nos produtos energéticos.
Por outro lado, importa promover elevados padrões ambientais. A energia é fundamental para o país, mas também o são o património paisagístico e ambiental e a biodiversidade. Todos estes são bens legados em séculos pela Natureza aos portugueses e devem ser por nós defendidos em harmonia com o desenvolvimento económico do país e com o ordenamento do território.
No âmbito de uma estratégia energética, afigura-se ainda primordial promover a concorrência no mercado e com elevada transparência. Propomos para dinamização dos mercados, acções que visem o reforço das interligações internacionais Portugal/Espanha no sector eléctrico e França/Espanha nos sectores eléctricos e do gás.
Propomos, ainda, que se promova e antecipe o acesso do máximo de energia e de agentes aos mercados grossistas e retalhistas de energia, privilegiando o mercado aos preços fixados administrativamente. Neste contexto, é urgente patrocinar a criação de um mercado único da energia na electricidade, mas também para o gás, onde consideramos essencial a criação de uma verdadeira plataforma de mercado gasista na Península Ibérica.
É ainda fundamental reduzir as barreiras à entrada a novos operadores nos sectores da energia, quer nos combustíveis quer na energia eléctrica, em todas as áreas da cadeia de valor. Quando os operadores forem detentores de um monopólio natural deve ser assegurado que os investimentos são necessários e são realizados a uma taxa de remuneração proporcional ao risco incorrido, e que a operação é realizada a custos eficientes – os custos de acesso aos sistemas como componente regulada, devem ser limitados e não devem distorcer o mercado e os preços de venda a clientes finais. A concorrência só será possível se conjugada com uma filosofia de contenção na evolução dos custos de acesso.
Entendemos que devem ser inscritas numa política de I&D as tecnologias que ainda não estão maduras, mas que se revelem potencialmente estratégicas para Portugal, como, por exemplo, a energia das ondas, mas também outras iniciativas ligadas a novas formas de energias como o gás não convencional do tipo xistoso, como por exemplo, o cadastro geológico das potencias plataformas xistosas existentes no território nacional em condições de poder ser disponibilizado a eventuais promotores nacionais e/ou internacionais interessados na sua avaliação energética.
Devem ainda ser promovidos a princípios a poupança e a eficiência energéticas, vectores em que ainda há muito para fazer. Propomos que sejam implementadas medidas concretas de eficiência energética, ao nível dos organismos públicos do Estado e das Autarquias e com principal incidência no sector dos transportes. Quanto aos particulares, é fundamental que se promova a cultura de eficiência energética para benefício próprio e da comunidade. É também essencial que os incentivos à eficiência energética, quer sejam subsídios quer sejam benefícios fiscais, se mostrem economicamente racionais e equilibrados e tenham o entendimento dos consumidores e contribuintes.
É fundamental que haja uma mudança de rumo na política energética, para um caminho de maior solidariedade e realismo, que nos dê um presente harmonioso, mas também a abertura aos benefícios dos desenvolvimentos tecnológicos futuros.
Saber denunciar as falsidades das propagandas e encetar caminhos estruturados de futuro é o caminho que se abre ao CDS para se afirmar como Alternativa e Responsabilidade.

terça-feira, 15 de março de 2011

Decidir em Consciência

Porque só um povo informado, esclarecido, e com opinião, bem formada pode decidir em consciência. No dia em que o “Tridente” chega a Portugal, um argumentário para colocar a questão dos submarinos no seu devido lugar.
  
1. A história dos submarinos

• A capacidade submarina de Portugal não começou em 2004. Faz, em 2010, cem anos que Portugal tem submarinos. A capacidade submarina de Portugal foi confirmada pela Monarquia, pela I República, pelo Estado Novo e pelo regime saído do 25 de Abril;

• A última frota submarina portuguesa foi adquirida em 1962. À época, no Estado Novo, Portugal comprou 4 submarinos da classe Albacora, que foram entregues em 1968.

• A duração média de uma frota de submarinos oscila entre os 30 e 40 anos; quando, em 2002, o CDS ocupou a pasta da Defesa Nacional, já só estava em condições operacionais 1 dos 4 submarinos, e mesmo esse já tinha feito a sua 6.ª revisão operacional.

• A esquadra que começa agora a chegar é, portanto, a 5.ª, em cem anos. Os atrasos na decisão entre

1993 e 2004 podiam ter colocado em risco a existência da escola submarinista em Portugal (o treino e o conhecimento de uma tripulação submarina, se não operar, perde-se).

  
2. Quem e como lançou o concurso dos submarinos?

• A primeira declaração de intenção para aquisição de novos submarinos é de 1993;

• O concurso para renovação da capacidade submarina foi lançado em 1998, era Primeiro-Ministro António Guterres;

• O concurso lançado pelo governo socialista em 1998 previa a aquisição de 3 a 4 submarinos (número idêntico à esquadra anterior);

• O valor estimado, no concurso lançado em 1998, para a aquisição de 3 submarinos aproximava-se dos 2.000 milhões de euros;

• A Lei de Programação Militar previa recurso ao leasing em cerca de 70% dos valores das várias aquisições;

• O Governo PSD/CDS herdou o concurso já na sua fase final (2002);

• A decisão tomada foi a de reduzir a aquisição para 2 submarinos, baixando o custo de 2.000 M€ para 1.000M€; foi também tomada a decisão de reduzir para 50% o valor da Lei de Programação Militar previsto em leasing, de modo a evitar maiores custos financeiros;

• Quando, em 2004, a decisão final é tomada, a dívida pública portuguesa era de 58% do PIB, ou seja, dentro dos limites do Tratado; hoje, depois de 5 anos de governo socialista, essa dívida pública aproxima-se dos 90% do PIB, muito acima do aceitável.

• Todos os ministros da Defesa socialistas - Veiga Simão, Jaime Gama, Castro Caldas, Rui Pena, Luís Amado e Severino Teixeira foram favoráveis à aquisição de submarinos, e inscreveram-na em sucessivas Leis de Programação Militar.

• O consenso em torno desta capacidade sempre foi estendido ao PS, PSD e CDS (os partidos pró-atlantistas)
  
• Na Assembleia da República, a decisão de reduzir para 2 os submarinos a adquirir, foi criticada pelo PS, argumentando que isso colocaria a capacidade submarina de Portugal ao nível da Argélia;

  
3. Pode Portugal ser um país oceânico e deixar de ter submarinos?

• Portugal é um país oceânico e marítimo. Ora, os países oceânicos e de tradição marítima na Europa têm, mantém e renovam a sua capacidade submarina. Por alguma razão será…

• Vejamos os principais exemplos:

• A Espanha terá uma capacidade de 12 submarinos (4 actuais; 8 em construção);

• A França terá uma capacidade de 17 submarinos (10 actuais; 7 em construção);

• A Itália terá uma capacidade de 9 submarinos (7 actuais; 2 em construção);

• A Holanda tem 4 submarinos;

• Os países escandinavos têm submarinos: Noruega 6, Suécia 7;

• A Grécia terá uma capacidade de 12 submarinos (8 actuais; 4 em construção);

• O Reino Unido terá uma capacidade de 16 submarinos (12 actuais; 4 em construção);

• A Alemanha terá uma capacidade de 16 submarinos (12 actuais; 4 em construção);

• Os países de Leste que aderiram à UE têm capacidade submarina (exemplo: Polónia com 5; Bulgária com 1); até a Albânia – país modelo do Bloco de Esquerda… - teve capacidade submarina (2);

• Obviamente as grandes potências têm capacidade submarina (EUA 82; Rússia 73; China 67);

• Se Portugal abandonasse a capacidade submarina, seria o único país oceânico da Europa a demitir-se da soberania marítima;

• Se Portugal o fizesse, todas as responsabilidades marítimas de Portugal seriam imediatamente ocupadas por países vizinhos, nomeadamente Espanha (cujo plano de renovação da esquadra entrava em linha de conta com a possibilidade de Portugal perder essa capacidade);


4. Razões militares e estratégicas para Portugal ter capacidade submarina

• É uma componente vital da Marinha para a defesa naval, para a vigilância, reconhecimento e interdição dos nossos mares.

• Por ser um meio silencioso, furtivo e flexível na utilização, dissimulando a sua presença, garante os requisitos de dissuasão nas missões de recolha de informações.

• Nas missões de interesse público os submarinos desempenham um papel muito relevante na luta contra o tráfico de droga, pirataria, imigração ilegal, pesca ilegal, terrorismo, crimes ambientais e outros actos ilícitos.

• A incerteza quanto à sua presença permite ser um excelente meio de dissuasão.

• É também um excelente e fundamental meio militar no controlo dos espaços marítimos (e em caso de guerra).

• É praticamente impensável ter fragatas se não houver um meio de as proteger, ou seja, capacidade submarina. E deixar de ter fragatas seria o mesmo que deixar de ter Marinha (sublinha-se que Portugal tem 5 fragatas cuja protecção depende dos submarinos);

• Se Portugal abandonasse a capacidade submarina, seríamos o único país europeu com mar territorial e ZEE a deixar de ter essa capacidade.


5. Razões económicas para ter capacidade submarina

• Portugal tem uma superfície territorial de 92 mil km² e uma Zona Económica Exclusiva (ZEE) de 1milhão 658 mil km², tornando o nosso pais no 11º ao nível mundial;

• Este espaço vai, provavelmente, crescer: Portugal apresentou à Comissão dos Limites da Plataforma Continental das Nações Unidas a sua proposta de extensão dos limites da plataforma continental. Prevê-se o aumento dos actuais 1,66 milhões de km² para 3,6 milhões de km², uma das maiores do mundo;

• Com todos os continentes descobertos e pesquisados, a ciência diz-nos que é nos oceanos e no fundo dos mares que se encontram as riquezas e os bens por descobrir;

• O valor real do mar português é por isso notável e o seu potencial enorme. Basta pensar nas pescas, no turismo, do transporte e comércio marítimo. Neste momento mais de 80% dos bens transaccionados, 90% do comércio intercontinental e cerca de 70% do petróleo são transportados por mar. Na União Europeia 53% do comércio passa em espaços marítimos sob nossa responsabilidade.

• Todo este património nacional necessita de uma capacidade de o proteger, reclamar e salvaguardar. É impossível o exercício dessa soberania sem a capacidade submarina.

  
6. A questão dos valores em causa

• Trata-se de uma defesa de soberania, ou, como costuma dizer o Prof. Adriano Moreira, um investimento em soberania;

• Desde 1998 que se sabe que Portugal irá adquirir capacidade submarina; os custos foram, aliás, substancialmente reduzidos em 2002;

• Pelas regras do Eurostat, cada bem militar é imputado no défice apenas uma vez, no ano da sua recepção definitiva (ao contrário do que sucede com as SCUT, PPPs, grandes obras, etc.)

• Se a dívida pública está, em termos reais, em mais de 100% do PIB, acima dos 170 Milhões de euros, o valor de que estamos a falar é 0,6% do problema.