O Vereador da bancada do CDS PP Vasco Pinto apresenta proposta de moção municipal contra a eventual extinção da repartição de Finanças de Alcochete.
O Executivo vai
votar a proposta na próxima Sessão de Câmara de 18.12.2013
Proposta de Moção
CONTRA A POSSIVEL
EXTINÇÃO
DO SERVIÇO DE
FINANÇAS DE ALCOCHETE
As notícias já vinculadas por diversos órgãos de
comunicação, bem como informações políticas tornadas publicas sobre o possível
encerramento do Serviço de finanças de Alcochete, levam-nos, na defesa do
interesse e melhoria das condições dos Munícipes Alcochetanos, a apresentar
esta moção, justificada pelos pontos a seguir enunciados:
·
A perda de autonomia local a nível de serviços
de finanças, cuja actual existência permite maior celeridade em todos os
processos dela dependente devido a um maior conhecimento da realidade
Alcochetana.
·
Altíssima probabilidade de uma progressiva degradação
das condições de funcionamento do serviço atualmente existente, resultante de
uma sobrecarga do serviço de finanças do Montijo, que só por si já compreende
um elevado número de contribuintes.
·
O atual sistema permite um acesso mais próximo e
consequentemente mais facilitado à população idosa e com carências especiais,
que de outra forma verá a sua vida muito mais dificultada.
·
O efeito negativo que terá junto do parque
empresarial Alcochetano, bem como dos comerciantes locais, onde a perda de
proximidade e o consequente mais célere acesso à resposta/resolução das suas
questões/problemas, será comprometido, podendo inclusivamente constituir um
fator dissuasor para a instalação de novas empresas no tecido empresarial e
comercial no Concelho.
·
Embora os autarcas do CDS de Alcochete
compreendam que deve ser feito um esforço na redução de custos para resolver o
desequilíbrio financeiro nacional, acreditamos que esta medida terá um efeito contrário
ao pretendido, pois dificultará também a celeridade da tesouraria pública em
receber os valores que lhe são devidos.
Nesta
conformidade, proponho que seja submetida à Assembleia Municipal, para
deliberação, esta moção, nos termos das disposições conjugadas dos Artigos 25º,
n.º 2, alínea J e 33º, nº1, alínea ccc, todos do Regime Jurídico das Autarquias
Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro de 2013, para que da
mesma seja dado conhecimento aos órgãos de soberania competentes, isto é, o Sr.
Presidente da República, a Srª. Presidente da Assembleia da Republica, o Sr.
Primeiro-ministro, o Sr. Ministro de Estado e dos Assuntos Parlamentares, a Srª
Ministra das Finanças, bem como os órgãos de comunicação local, para a difusão
do conteúdo da mesma.
Alcochete, 4 de Dezembro de 2013
O VEREADOR DO
CDS
VASCO PINTO
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