PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
«IMI FAMILIAR»
Venho propor a redução da
taxa de IMI em função do número de dependentes, nos termos previstos no nº 13
do artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis de habitação
permanente, em
5% para as famílias com 1 filho, em 7,5% para as famílias com 2
filhos, e em 10% para as
famílias com 3 ou mais filhos.
1. O Orçamento de
Estado para 2015, a par da reforma do IRS e da nova redução da taxa de IRC,
veio iniciar o desagravamento fiscal incidente sobre os cidadãos, as empresas e
as famílias, sublinhando os resultados do esforço percorrido de contenção
orçamental, a manutenção do rigor das contas públicas e o crescimento
económico.
2. Veio concretizar,
nomeadamente, medidas de protecção das famílias e de incentivo à natalidade.
3. Por outro lado, na
sequência da introdução do quociente familiar no IRS, foi introduzido um benefício fiscal para as famílias com
filhos em sede de IMI, permitindo aos municípios reduzirem a taxa de IMI em 5%
para as famílias com 1 filho, 10% para as famílias com 2 filhos e 15% para as famílias com 3
ou mais filhos.
- Fica assim consagrada a possibilidade dos municípios, mediante deliberação da Assembleia Municipal, reduzirem a taxa de
Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), consoante o número de dependentes a
cargo.
- A aprovação desta proposta não implica qualquer alteração ao
orçamento municipal aprovado, uma vez que a sua execução só produz efeitos
na liquidação do imposto em 2016. O seu impacto nos orçamentos futuros
pode ser acautelado pela
adopção de medidas de controlo da despesa municipal, nomeadamente despesas
de funcionamento.
- Justifica-se fixar uma redução da taxa de IMI, nos casos de
imóvel destinado a habitação própria e permanente coincidente com o
domicílio fiscal do proprietário, e atendendo ao número de dependentes,
nos termos do previsto no n.º 13 do Art.º 112º do Código do IMI,
porquanto:
a) As famílias com
dependentes têm despesas acrescidas;
b) A família, como pilar
da nossa comunidade deve ser destacada, valorizada e protegida;
c) A redução da taxa de
IMI, que se propõe, funcionará como incentivo à natalidade e consequente
aumento da população do nosso concelho.
- Em reconhecimento
dessa realidade, reduzir o IMI aos nossos munícipes nos termos da lei, é
uma das medidas que podem ser tomadas, com alcance directo para muitas
famílias e para o desenvolvimento do nosso concelho.
- A exemplo da proposta aprovada na reunião de 12 de Novembro de
2014, cuja proposta apresentou incentivos às operações de requalificação
urbana e de combate à desertificação, é possível reduzir de forma
equilibrada a taxa do IMI no Concelho Alcochete para as famílias com
filhos a cargo, sem prejudicar a sustentabilidade das contas da autarquia.
Assim, proponho que esta Câmara
delibere:
a)
Aprovar a
redução da taxa de IMI em função do número de dependentes, nos termos previstos
no nº 13 do artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, a saber:
i.
em 5% para as famílias com 1
filho, e
ii.
em 7,5% para as famílias com 2
filhos, e
iii.
em 10% para as famílias com 3
ou mais filhos.
b)
Submeter à
Assembleia Municipal para aprovação.
Alcochete, 18 de Fevereiro de 2015.
Vereador
Vasco Pinto
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