Obrigatório PENSAR

Obrigatório PENSAR

quarta-feira, 4 de março de 2015

IMI FAMILIAR


PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
«IMI FAMILIAR»

Venho propor a redução da taxa de IMI em função do número de dependentes, nos termos previstos no nº 13 do artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis de habitação permanente, em 5% para as famílias com 1 filho, em 7,5% para as famílias com 2 filhos, e em 10% para as famílias com 3 ou mais filhos.

1.      O Orçamento de Estado para 2015, a par da reforma do IRS e da nova redução da taxa de IRC, veio iniciar o desagravamento fiscal incidente sobre os cidadãos, as empresas e as famílias, sublinhando os resultados do esforço percorrido de contenção orçamental, a manutenção do rigor das contas públicas e o crescimento económico.

2.      Veio concretizar, nomeadamente, medidas de protecção das famílias e de incentivo à natalidade.
3.      Por outro lado, na sequência da introdução do quociente familiar no IRS, foi introduzido um benefício fiscal para as famílias com filhos em sede de IMI, permitindo aos municípios reduzirem a taxa de IMI em 5% para as famílias com 1 filho, 10% para as famílias com 2 filhos e 15% para as famílias com 3 ou mais filhos.

  1. Fica assim consagrada a possibilidade dos municípios, mediante deliberação da Assembleia Municipal, reduzirem a taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), consoante o número de dependentes a cargo.

  1. A aprovação desta proposta não implica qualquer alteração ao orçamento municipal aprovado, uma vez que a sua execução só produz efeitos na liquidação do imposto em 2016. O seu impacto nos orçamentos futuros pode ser acautelado pela adopção de medidas de controlo da despesa municipal, nomeadamente despesas de funcionamento.

  1. Justifica-se fixar uma redução da taxa de IMI, nos casos de imóvel destinado a habitação própria e permanente coincidente com o domicílio fiscal do proprietário, e atendendo ao número de dependentes, nos termos do previsto no n.º 13 do Art.º 112º do Código do IMI, porquanto:

a)      As famílias com dependentes têm despesas acrescidas;
b)      A família, como pilar da nossa comunidade deve ser destacada, valorizada e protegida;
c)      A redução da taxa de IMI, que se propõe, funcionará como incentivo à natalidade e consequente aumento da população do nosso concelho.

  1. Em reconhecimento dessa realidade, reduzir o IMI aos nossos munícipes nos termos da lei, é uma das medidas que podem ser tomadas, com alcance directo para muitas famílias e para o desenvolvimento do nosso concelho.
  2. A exemplo da proposta aprovada na reunião de 12 de Novembro de 2014, cuja proposta apresentou incentivos às operações de requalificação urbana e de combate à desertificação, é possível reduzir de forma equilibrada a taxa do IMI no Concelho Alcochete para as famílias com filhos a cargo, sem prejudicar a sustentabilidade das contas da autarquia.

Assim, proponho que esta Câmara delibere:

a)      Aprovar a redução da taxa de IMI em função do número de dependentes, nos termos previstos no nº 13 do artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, a saber:
                                                              i.      em 5% para as famílias com 1 filho, e
                                                            ii.      em 7,5% para as famílias com 2 filhos, e
                                                          iii.      em 10% para as famílias com 3 ou mais filhos.

b)      Submeter à Assembleia Municipal para aprovação.



Alcochete, 18 de Fevereiro de 2015.

                                                                                                                              Vereador


                                            Vasco Pinto



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