DECLARAÇÃO DE VOTO
PONTO 2 DA ORDEM DO
DIA
Não obsta esta bancada ao
conteúdo da proposta elaborada pela Comissão Eventual, constituída na última
sessão da Assembleia Municipal, de 28 de Fevereiro, a fim de proceder à
alteração do Regimento Municipal que disciplina o funcionamento desta câmara, e
que ora se vota.
Pela mesma razão que, para a sua
constituição, foram indicados membros de TODAS as bancadas, de modo a garantir
a obediência ao princípio da representatividade, da reunião realizada a
11 de Março, e da qual saíram as conclusões formalizadas na presente proposta,
deveriam ter participado as mesmas forças políticas, leia-se TODAS, com assento
na Assembleia Municipal.
Assim, ao impedir-se que João
Ricardo Figueiredo Lopes, cidadão imediatamente seguinte na ordem da lista que
se apresentou a sufrágio, para este órgão, (vd Art. 79º da Lei 169/99, de 18/09)
participasse nos trabalhos desta Comissão Eventual, em representação do CDS-PP,
foi violado o Estatuto do Direito de Oposição, nomeadamente, o seu Art. 8º, que
prescreve que “…Os partidos políticos
da oposição têm o direito de, através de representantes por si livremente
designados, depor perante quaisquer comissões constituídas para a
realização de livros brancos, relatórios, inquéritos, inspecções, sindicâncias ou outras formas de averiguação de
factos sobre matérias de relevante interesse nacional, regional ou local…”.
Tanto mais que a ausência dos deputados da
bancada, quer a deputada nomeada para o efeito, por motivos de saúde, quer os
outros dois, por motivos de força maior, foi comunicada devida e atempadamente
ao Senhor Presidente da AM, que dirigia os trabalhos.
Como já foi referido, concorda
esta bancada com a proposta apresentada pela Comissão Eventual para a revisão
do Regimento, isto é, com a proposta para a redacção do seu Art. 1º, bem como
com a supressão dos seus Arts. 11º e 23º, não pode contudo deixar de se abster,
na votação, em virtude se ter visto privada do seu direito de participar na
feitura de tal documento.
Alcochete, 29 de Abril de 2014
A BANCADA DO
CDS-PP
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