Obrigatório PENSAR

Obrigatório PENSAR

quinta-feira, 1 de maio de 2014

Declaração de voto - ponto 2 do ordem do dia

Link

DECLARAÇÃO DE VOTO
PONTO 2 DA ORDEM DO DIA


Não obsta esta bancada ao conteúdo da proposta elaborada pela Comissão Eventual, constituída na última sessão da Assembleia Municipal, de 28 de Fevereiro, a fim de proceder à alteração do Regimento Municipal que disciplina o funcionamento desta câmara, e que ora se vota.

Pela mesma razão que, para a sua constituição, foram indicados membros de TODAS as bancadas, de modo a garantir a obediência ao princípio da representatividade, da reunião realizada a 11 de Março, e da qual saíram as conclusões formalizadas na presente proposta, deveriam ter participado as mesmas forças políticas, leia-se TODAS, com assento na Assembleia Municipal.

Assim, ao impedir-se que João Ricardo Figueiredo Lopes, cidadão imediatamente seguinte na ordem da lista que se apresentou a sufrágio, para este órgão, (vd Art. 79º da Lei 169/99, de 18/09) participasse nos trabalhos desta Comissão Eventual, em representação do CDS-PP, foi violado o Estatuto do Direito de Oposição, nomeadamente, o seu Art. 8º, que prescreve que “…Os partidos políticos da oposição têm o direito de, através de representantes por si livremente designados, depor perante quaisquer comissões constituídas  para  a  realização  de  livros brancos, relatórios, inquéritos, inspecções, sindicâncias ou outras formas de averiguação de 
factos sobre matérias de relevante interesse nacional, regional ou local…”.  
 Tanto mais que a ausência dos deputados da bancada, quer a deputada nomeada para o efeito, por motivos de saúde, quer os outros dois, por motivos de força maior, foi comunicada devida e atempadamente ao Senhor Presidente da AM, que dirigia os trabalhos.

Como já foi referido, concorda esta bancada com a proposta apresentada pela Comissão Eventual para a revisão do Regimento, isto é, com a proposta para a redacção do seu Art. 1º, bem como com a supressão dos seus Arts. 11º e 23º, não pode contudo deixar de se abster, na votação, em virtude se ter visto privada do seu direito de participar na feitura de tal documento.


Alcochete, 29 de Abril de 2014


                                  A BANCADA DO CDS-PP


Sem comentários:

Enviar um comentário