O resultado das eleições de 2014 para o Parlamento Europeu determinará, pela primeira vez na história da UE, quem dirige a Comissão Europeia, o órgão executivo da União. Os candidatos às restantes pastas da Comissão serão também submetidos a um rigoroso processo de confirmação parlamentar antes de poderem assumir funções.
Uma vez estabelecida a composição da Comissão, os eurodeputados centrar‑se-ão nos seus principais deveres parlamentares: a elaboração de legislação que afeta a vida quotidiana dos cidadãos europeus, bem como a definição do orçamento anual da UE, poderes que partilha com o Conselho de Ministros (os 28 governos nacionais da UE) de uma forma semelhante a um sistema bicamaral. O Parlamento dispõe igualmente de poderes de controlo ou supervisão sobre as restantes instituições da UE: verifica o seu modo de funcionamento e a forma como gastam o dinheiro dos contribuintes. Por último, mas não menos importante, o Parlamento atua como uma caixa-de-ressonância das preocupações das pessoas e pode introduzir novas questões na agenda política europeia.
Eis uma visão geral das responsabilidades e poderes do Parlamento Europeu:
1. Procedimento de nomeação da Comissão Europeia
Os Estados-Membros terão, pela primeira vez, de ter em conta os resultados das eleições europeias antes de escolherem o presidente designado da Comissão. O procedimento será o seguinte:
tendo em conta as eleições europeias, os chefes de Estado ou de governo dos Estados‑Membros apresentam um candidato a presidente da Comissão;
o candidato apresenta as suas orientações políticas (na prática, um programa) ao Parlamento;
o candidato terá de ser aprovado por uma maioria absoluta de eurodeputados (376 de 751); se for aprovado, considera-se “eleito” pelo Parlamento; se não for aprovado, os Estados-Membros têm de apresentar um novo candidato;
o presidente eleito e os governos nacionais da UE, em conjunto, chegam a acordo sobre uma lista de candidatos para as restantes pastas da Comissão (uma por cada país);
os candidatos submetem-se a audições de confirmação no Parlamento (estas audições não são uma mera formalidade: no passado, o Parlamento rejeitou candidatos que considerou inadequados);
o presidente e os restantes comissários, enquanto colégio, são então sujeitos a uma votação única de aprovação pelo Parlamento, a qual exige uma maioria simples (maioria dos votos expressos);
caso o Parlamento dê a sua aprovação, os chefes de Estado ou de governo da UE nomeiam formalmente a nova Comissão.
o candidato apresenta as suas orientações políticas (na prática, um programa) ao Parlamento;
o candidato terá de ser aprovado por uma maioria absoluta de eurodeputados (376 de 751); se for aprovado, considera-se “eleito” pelo Parlamento; se não for aprovado, os Estados-Membros têm de apresentar um novo candidato;
o presidente eleito e os governos nacionais da UE, em conjunto, chegam a acordo sobre uma lista de candidatos para as restantes pastas da Comissão (uma por cada país);
os candidatos submetem-se a audições de confirmação no Parlamento (estas audições não são uma mera formalidade: no passado, o Parlamento rejeitou candidatos que considerou inadequados);
o presidente e os restantes comissários, enquanto colégio, são então sujeitos a uma votação única de aprovação pelo Parlamento, a qual exige uma maioria simples (maioria dos votos expressos);
caso o Parlamento dê a sua aprovação, os chefes de Estado ou de governo da UE nomeiam formalmente a nova Comissão.
2. Poderes legislativos
Os eurodeputados são os legisladores da UE: a maior parte das leis da União Europeia não pode entrar em vigor sem o seu contributo e aprovação. Com o Tratado de Lisboa, de 2009, o Parlamento ganhou um poder real em relação a importantes domínios - nomeadamente a agricultura e as liberdades cívicas - sobre os quais anteriormente apenas dispunha de um papel consultivo.
Os principais tipos de poder legislativo são os seguintes:
Processo legislativo ordinário: também conhecido por “codecisão”, este é o principal processo legislativo da UE, utilizado para elaborar e adotar praticamente toda a legislação europeia (cerca de 70 a 80 domínios). Atribui ao Parlamento o poder de aprovar, rejeitar ou alterar propostas legislativas sobre o mercado único, o ambiente, a proteção dos consumidores, as liberdades cívicas, a agricultura, os transportes, a investigação e outros domínios. Durante este mandato, por exemplo, os eurodeputados utilizaram a sua força legislativa para insistirem em normas mais firmes sobre proteção de dados, limites aos prémios dos banqueiros e num maior controlo democrático do sistema de governação económica da UE.
Consulta: relativamente a algumas áreas legislativas (por exemplo, fiscalidade, concorrência, novos membros da zona euro), o Parlamento dá apenas um parecer consultivo. Contudo, o número de domínios que se rege por este processo diminuiu consideravelmente, abrangendo agora a codecisão a maior parte da legislação.
Aprovação: se a União Europeia considerar a adesão de novos Estados-Membros ou a conclusão de acordos com países terceiros, é necessária a aprovação do Parlamento, embora este não possa alterar pormenores específicos desses acordos. No atual mandato, os eurodeputados rejeitaram o Acordo Comercial Anticontrafação (ACTA) e recusaram permitir a transferência de dados bancários através da rede SWIFT para os Estados Unidos.
Direito de iniciativa: o Parlamento pode solicitar à Comissão que esta apresente novas propostas legislativas e exerce este direito frequentemente, após a análise do programa de trabalho anual da Comissão.
3. Poderes orçamentais
As políticas europeias, como a agricultura, o desenvolvimento regional, a energia, os transportes, o ambiente, a ajuda ao desenvolvimento e a investigação científica recebem financiamentos da UE. Para este efeito, o orçamento a longo prazo da UE tem de ser acordado entre os governos nacionais e os eurodeputados. Todos os anos, as duas partes decidem também em conjunto de que forma será gasto o orçamento anual da União.
O Parlamento é também responsável por verificar, posteriormente, se o dinheiro dos contribuintes foi utilizado da forma prevista e pela aprovação das contas, caso esteja satisfeito com os resultados. O Parlamento exigiu em numerosas ocasiões controlos mais rigorosos e, em 1999, obrigou a Comissão a demitir‑se por má gestão orçamental.
4. Controlo democrático e poderes de supervisão
O controlo ou a supervisão de outros poderes é uma função basilar de qualquer parlamento, com vista a garantir a responsabilização democrática. O Parlamento Europeu desempenha esta função de diversas formas:
Poderes de nomeação
Além do seu papel crucial na eleição da Comissão, o Parlamento procede às audições do presidente e dos membros da Comissão Executiva do Banco Central Europeu (BCE), bem como dos candidatos a membros do Tribunal de Contas.
Além do seu papel crucial na eleição da Comissão, o Parlamento procede às audições do presidente e dos membros da Comissão Executiva do Banco Central Europeu (BCE), bem como dos candidatos a membros do Tribunal de Contas.
Controlo parlamentar do BCE
Para garantir a prestação de contas em matéria de política monetária europeia, o presidente do BCE informa trimestralmente a Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários do Parlamento e apresenta também ao Parlamento o relatório anual do Banco.
Para garantir a prestação de contas em matéria de política monetária europeia, o presidente do BCE informa trimestralmente a Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários do Parlamento e apresenta também ao Parlamento o relatório anual do Banco.
Na sua nova capacidade de supervisor bancário da UE, o BCE será sujeito a uma forte fiscalização parlamentar por parte dos eurodeputados, que disporão igualmente de poderes para aprovar os cargos de topo do órgão de supervisão.
Inquéritos parlamentares
O Parlamento pode criar comissões temporárias, quer para investigar uma questão de interesse público (um caso recente foi a Comissão Especial sobre a Criminalidade Organizada, a Corrupção e o Branqueamento de Capitais) quer para analisar alegações de infração ou de má administração na aplicação do direito da União.
O Parlamento pode criar comissões temporárias, quer para investigar uma questão de interesse público (um caso recente foi a Comissão Especial sobre a Criminalidade Organizada, a Corrupção e o Branqueamento de Capitais) quer para analisar alegações de infração ou de má administração na aplicação do direito da União.
Perguntas parlamentares
Os eurodeputados podem apresentar perguntas orais e escritas para pedir contas às outras instituições da UE. Por este meio, a Comissão e o Conselho são regularmente obrigados a responder a perguntas, a prestar informações pormenorizadas ou a participar em debates no Parlamento sobre questões políticas específicas.
Os eurodeputados podem apresentar perguntas orais e escritas para pedir contas às outras instituições da UE. Por este meio, a Comissão e o Conselho são regularmente obrigados a responder a perguntas, a prestar informações pormenorizadas ou a participar em debates no Parlamento sobre questões políticas específicas.
5. Política externa e direitos humanos
A Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança é responsável perante o Parlamento, o qual tem o direito de ser informado e consultado sobre as políticas em causa. O Parlamento pode também utilizar os seus poderes orçamentais para delinear quer a dimensão quer o âmbito destas políticas.
Os alargamentos da UE e a conclusão de acordos comerciais e de outros acordos internacionais com países terceiros têm de ser aprovados pelo Parlamento. Os eurodeputados dedicam também uma atenção considerável às questões dos direitos humanos e à promoção dos valores democráticos no mundo. A atribuição anual do Prémio Sakharov para a Liberdade de Pensamento é o ponto alto do trabalho do Parlamento neste domínio.
6. Petições
O Parlamento Europeu assume a liderança na promoção da transparência, da abertura e do acesso dos cidadãos ao, por vezes, labiríntico mundo de Bruxelas. Qualquer cidadão europeu tem o direito de apresentar aos eurodeputados petições sobre problemas ambientais, litígios com as autoridades aduaneiras, transferência dos direitos de pensões e outras matérias, desde que estas estejam abrangidas pelas competências da UE. Os cidadãos podem também recorrer ao Provedor de Justiça, uma figura independente nomeada pelo Parlamento, que tem o poder de investigar as acusações de má administração ou de abuso de poder por parte das instituições da UE.
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