O Governo da República acaba de marcar a
data das Eleições Autárquicas para o dia 11 de Outubro de 2009. Como é natural,
num Estado de Direito, as forças políticas começam, rectius, começaram já a movimentar-se no sentido de apresentarem,
quer as melhores propostas, quer as
melhores pessoas (rostos) que irão concretizar
os projectos/propostas apresentadas ao Eleitorado, caso, obviamente, sejam
sufragadas pelo voto popular.
Se, recorrentemente, se ouvem queixas da falta de qualidade, para uns, falta de seriedade, falta de transparência/prestação
de contas, para outros, o facto (objectivo) é que é extraordinariamente
difícil gerir a coisa pública e, com
o manto de suspeição generalizado, por quem tanto opina, mas, normalmente,
pouco faz e tão pouco sabe ou quer saber, o facto é que necessitamos TODOS (País e cidadãos) de pessoas competentes, sérias
e consequentemente credíveis. Num País em que tudo se discute (e bem) pena é
que os protagonistas não se tenham apercebido de uma grave maleita que enferma a Lei nº 169/99, de 18/9 (arts. 42º a
46º).
Vejamos o seguinte exemplo, que se
deseja que não aconteça, pois caso aconteça, certamente, não contribuirá para a
credibilidade do sistema e
consequentemente dos agentes políticos
envolvidos. Tim-Tim sério, competente, qualificado e respeitado na sua
Comunidade, encabeça uma Lista que se candidata a Presidente da Assembleia
Municipal (órgão de grande responsabilidade Municipal). Após o voto popular,
Tim-Tim, o men que deu a cara e em
quem os Eleitores votaram/decidiram que seria o Presidente da Assembleia
Municipal (eleito por voto popular, secreto e universal) e como mais votado será o natural Presidente da Assembleia Municipal? Será exactamente assim?
Após a respectiva convocação para o acto de instalação, que visa verificar a
legitimidade e a identidade dos eleitos, procede-se, normalmente, ao processo
de Eleição do Presidente da Assembleia (que em regra coincide com a eleição de
presidente da mesa da assembleia municipal).
Questão é, se por falta de
entendimento/senso (e dos superiores interesses dos munícipes) o mais votado
nas urnas não conseguir encontrar os consensos/votos necessários e suficientes
para ser eleito, pode perfeitamente acontecer o seguinte cenário – Tim-Tim vence nas urnas perde na votação. Portanto a
questão que se pode colocar é a de saber que legitimidade prevalecerá, rectius,
se pode o voto dos recém-eleitos sobrepor-se à legitimidade que advém do voto
popular/urnas.
Do meu ponto de vista e seguindo o
pensamento dos pensadores mais qualificados nesta matéria, penso que por muito menos já o nosso Tribunal
Constitucional se pronunciou sobre normas que estão em desconformidade com a
Constituição da República. Mas, e independentemente do ponto de vista de cada
um, o que parece claro, é que uma MÁ LEI pode contribuir para aumentar a desconfiança
e o consequente descrédito, levando a um maior afastamento entre os cidadãos e
os políticos. O facto é que se tal acontecer (que se não deseja), por muito
sério, credível e competente que seja o Tim-Tim (e por isso a população o
elegeu), a vida naquele Município poderá passar a ser um inferno, contribuindo ainda
mais para o descrédito, da política, dos políticos e o descrédito das Instituições
Democráticas.
As Boas e as Más Leis, (também) podem marcar a diferença...
Manuel Afonso Diniz (Professor
Universitário – Direito) Advogado.
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