Obrigatório PENSAR

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quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

A Lei Autárquica,……ter ou não ter Boas Leis. *


      

 O Governo da República acaba de marcar a data das Eleições Autárquicas para o dia 11 de Outubro de 2009. Como é natural, num Estado de Direito, as forças políticas começam, rectius, começaram já a movimentar-se no sentido de apresentarem, quer as melhores propostas, quer as melhores pessoas (rostos) que irão concretizar os projectos/propostas apresentadas ao Eleitorado, caso, obviamente, sejam sufragadas pelo voto popular. 

Se, recorrentemente, se ouvem queixas da falta de qualidade, para uns, falta de seriedade, falta de transparência/prestação de contas, para outros, o facto (objectivo) é que é extraordinariamente difícil gerir a coisa pública e, com o manto de suspeição generalizado, por quem tanto opina, mas, normalmente, pouco faz e tão pouco sabe ou quer saber, o facto é que necessitamos TODOS (País e cidadãos) de pessoas competentes, sérias e consequentemente credíveis. Num País em que tudo se discute (e bem) pena é que os protagonistas não se tenham apercebido de uma grave maleita que enferma a Lei nº 169/99, de 18/9 (arts. 42º a 46º).
       
Vejamos o seguinte exemplo, que se deseja que não aconteça, pois caso aconteça, certamente, não contribuirá para a credibilidade do sistema e consequentemente dos agentes políticos envolvidos. Tim-Tim sério, competente, qualificado e respeitado na sua Comunidade, encabeça uma Lista que se candidata a Presidente da Assembleia Municipal (órgão de grande responsabilidade Municipal). Após o voto popular, Tim-Tim, o men que deu a cara e em quem os Eleitores votaram/decidiram que seria o Presidente da Assembleia Municipal (eleito por voto popular, secreto e universal) e como mais votado será o natural Presidente da Assembleia Municipal? Será exactamente assim? Após a respectiva convocação para o acto de instalação, que visa verificar a legitimidade e a identidade dos eleitos, procede-se, normalmente, ao processo de Eleição do Presidente da Assembleia (que em regra coincide com a eleição de presidente da mesa da assembleia municipal).

Questão é, se por falta de entendimento/senso (e dos superiores interesses dos munícipes) o mais votado nas urnas não conseguir encontrar os consensos/votos necessários e suficientes para ser eleito, pode perfeitamente acontecer o seguinte cenário – Tim-Tim vence nas urnas perde na votação. Portanto a questão que se pode colocar é a de saber que legitimidade prevalecerá, rectius, se pode o voto dos recém-eleitos sobrepor-se à legitimidade que advém do voto popular/urnas.

Do meu ponto de vista e seguindo o pensamento dos pensadores mais qualificados nesta matéria, penso que por muito menos já o nosso Tribunal Constitucional se pronunciou sobre normas que estão em desconformidade com a Constituição da República. Mas, e independentemente do ponto de vista de cada um, o que parece claro, é que uma MÁ LEI pode contribuir para aumentar a desconfiança e o consequente descrédito, levando a um maior afastamento entre os cidadãos e os políticos. O facto é que se tal acontecer (que se não deseja), por muito sério, credível e competente que seja o Tim-Tim (e por isso a população o elegeu), a vida naquele Município poderá passar a ser um inferno, contribuindo ainda mais para o descrédito, da política, dos políticos e o descrédito das Instituições Democráticas. 
As Boas e as Más Leis, (também) podem marcar a diferença...


Manuel Afonso Diniz (Professor Universitário – Direito) Advogado.

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